Esta Lei cria mecanismos para evitar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher,nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de violência contra a mulher, da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais assinados pelo Brasil; assim, criando os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Para a Lei, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Doméstica - no espaço que vive (permanente), Famíliar - entre os indivíduos que possui laços.referência: folha de contagem
*ps: tema do post sugerido por Hérika Vasconcelos.
Beeijos
Lei Maria da Penha! Deveria ser exacerbadamente divulgada em postos de saúde, prefeituras e em qualquer ógão público para que a informação e a lei chegasse clara e amparadora para milhares de mulheres que ainda sofrem caladas com agressões. Levantar esse fato é importantíssimo.
ResponderExcluirObrigado pelas palavras lá no Versos. Espero continuar com textos que despertam boas sensações. Volte quando quiser, voltarei!
Beijo!
como toda e qualquer lei neste país de ninguém, ela 'não pegou'.
ResponderExcluirMais uma lei que não deu muito certo, pois não é muito divulgada e até as próprias autoridades não têm conhecimento dela
ResponderExcluirBela inciativa
Quem bate em mulher é covarde!!!