sexta-feira, 19 de junho de 2009

Maria da Penha.

Uma das iniciativas legislativas de combate à violência contra a mulher é a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, homenagem a uma das vítimas da violência.


Esta Lei cria mecanismos para evitar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher,nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de violência contra a mulher, da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais assinados pelo Brasil; assim, criando os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Para a Lei, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Doméstica - no espaço que vive (permanente), Famíliar - entre os indivíduos que possui laços.referência: folha de contagem


*ps: tema do post sugerido por Hérika Vasconcelos.
Beeijos

3 comentários:

  1. Lei Maria da Penha! Deveria ser exacerbadamente divulgada em postos de saúde, prefeituras e em qualquer ógão público para que a informação e a lei chegasse clara e amparadora para milhares de mulheres que ainda sofrem caladas com agressões. Levantar esse fato é importantíssimo.

    Obrigado pelas palavras lá no Versos. Espero continuar com textos que despertam boas sensações. Volte quando quiser, voltarei!

    Beijo!

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  2. como toda e qualquer lei neste país de ninguém, ela 'não pegou'.

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  3. Mais uma lei que não deu muito certo, pois não é muito divulgada e até as próprias autoridades não têm conhecimento dela
    Bela inciativa
    Quem bate em mulher é covarde!!!

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